As misérias do processo penal

Francesco Carnelutti escreveu sobre as “misérias do processo penal” não para atacar despropositadamente o Direito, mas para mostrar seu lado humano. O processo penal é indispensável, na medida em que representa instrumento civilizatório, limite ao arbítrio e garantia contra a violência privada. Ainda assim, carrega suas misérias. Não por ser inútil, mas por lidar com o que há de mais frágil no humano: culpa, erro, sofrimento e destino.

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A miséria da desigualdade

O processo nasce com promessa de igualdade, mas é atravessado por assimetrias. O Estado acusa com estrutura, recursos e permanência; o acusado responde com sua biografia, seus limites e, muitas vezes, sua vulnerabilidade. A paridade é ideal normativo, e permanente desafio prático. Tudo sem entrar nas limitações de ordem criminológica, tema para outra coluna.

A miséria do tempo

O tempo do processo não é o tempo da vida. Enquanto os autos tramitam, as pessoas aguardam. A espera corrói. A incerteza pesa. Entre a sentença e o recurso há um intervalo que não aparece nos códigos, mas que marca profundamente quem está sob julgamento. 

A miséria da palavra 

Em tese, a decisão judicial é escrita com linguagem técnica, precisa, impessoal. Mas do outro lado dessa linguagem há alguém que ouve seu destino anunciado. A sentença organiza fatos; a vida sente consequências. O contraste entre o vocabulário jurídico e o impacto humano revela uma das tensões mais agudas do sistema.

A miséria do erro possível

Nenhum sistema é infalível. O processo penal convive com a possibilidade permanente do equívoco. Por isso exige cautela, garantias, técnica e humildade. O reconhecimento dessa fragilidade, longe de enfraquecer o Direito, confere a ele o peso da responsabilidade.

A miséria da exposição

Acusação pública é também exposição pública. Mesmo antes do desfecho definitivo, reputações são marcadas. A presunção de inocência é princípio jurídico; a opinião social, porém, costuma operar com outras lógicas. As consequências podem ser trágicas.

A miséria da dor

Há uma dor que o processo não registra: a do acusado, a da vítima, a das famílias, e também a daqueles que, por dever profissional, acompanham cada etapa. O processo penal é campo de técnica, mas é também território de sofrimento humano. Ignorar isso é reduzir o Direito a engrenagem. O processo penal é um lugar de sofrimento para quem não perdeu a humanidade.

A dignidade do limite

Reconhecer as misérias do processo penal não é negar sua função. É lembrar que ele deve ser manejado com prudência, humanidade e consciência de seus limites. A força do Direito não está na pretensão de perfeição, mas na capacidade de conter o poder e proteger a dignidade. Inclusive quando falha. Diante do sofrimento, o que se espera do processo não é infalibilidade, mas responsabilidade.

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Guilherme Pitaluga

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